Reconhecer sinal público é declarar que o documento notarial ou registral é legítimo.
O sinal público do tabelião é a respectiva assinatura revestida dos demais itens que “marcam” a sua identidade profissional, como carimbos, selos, etiquetas, rubricas e arabescos.
Quando o tabelião reconhece o sinal público de outro tabelião declara que o sinal é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
O fundamento primordial do sinal público é agregar segurança aos atos notariais, é distinguir a origem e a autoria do instrumento. Não fosse assim, a falsificação e adulteração dos atos notariais seria facilitada, o que ocorre desde sempre.
O costume da aplicação do sinal público envolve que o tabelião rubrique cada uma das páginas do ato e assine a última. Pode acrescer outros elementos de seu sinal público junto a estas rubricas e deve fazê-lo junto à assinatura.
Tabelionato J. Carvalho - 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília Shopping Center Venâncio 2000,1º andar, Loja 140-D Atendimento de 2ª à 6ª feira, das 09:00h às 17:00h. tabjcar@3oficiobsb.com.br | (61)3321-2212 (PABX)