A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, ou seja, o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos ou atos jurídicos sentido estrito. É lavrada por um tabelião, o qual é um agente público, consistente em um profissional do direito a quem é conferida a fé pública estatal.
A escritura pública é considerada no Brasil título executivo extrajudicial, podendo serem suas cláusulas levadas à execução forçada independentemente de sentença judicial em processo de conhecimento. Desta forma a escritura podem ter varias naturezas desde compra e venda a alienação fiduciária entre outras. Documento clique aqui
Tabelionato J. Carvalho - 3º Ofício de Notas e Protesto de Títulos de Brasília Shopping Center Venâncio 2000,1º andar, Loja 140-D Atendimento de 2ª à 6ª feira, das 09:00h às 17:00h. tabjcar@3oficiobsb.com.br | (61)3321-2212 (PABX)